MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 26 do Decreto nº 51.644-A/1962




Decretos - 51.644-A, de 26.11.1962 - Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.




Artigo 26



Art. 26. Os poderes de intervenção no domínio econômico, nos têrmos dêste Regulamento, serão utilizados, também, visando à concessão de estímulos à produção.

Parágrafo único . Na concessão de estímulos, considerar-se-ão, preferencialmente, as atividades agropecuária, da pesca e da indústria de alimentos.


Conteudo atualizado em 16/05/2021