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Art. 2º do Decreto nº 51.060/1961




Decretos - 51.060, de 26.7.1961 - Dispõe sobre o reajustamento automático das pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), tendo em vista os dispostos no art. 9º da Lei n°3.593, de 27 de julho de 1959, e dá outras providências.




Artigo 2