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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º As reuniões das Comissões serão taquigrafadas e as notas taquigráficas reunidas em volume para cada anteprojeto.
§ 1º O Serviço de Reformas de Códigos extrairá das notas taquigráficas, para cada artigo assentado, uma ficha que resume os debates sôbre êle havidos e consigne, de modo completo, as razões do dispositivo em que a Comissão se fixou.
§ 2º A revista "Arquivos do Ministério da Justiça" publicará, oportunamente, as notas taquigráficas.








