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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os portadores de certificados de conclusão de curso colegial, clássico ou científico, poderão ser matriculados na terceira série dos cursos técnicos, previstos na Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.
Parágrafo único. Haverá concurso sempre que o número de candidatos fôr superior ao número de vagas existentes no curso.
Conteudo atualizado em 13/05/2022







