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Art. 6º do Decreto nº 50.517/1961




Decretos - 50.517, de 2.5.1961 - Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, que dispõe sôbre a declaração de utilidade pública.




Artigo 6



Art. 6º Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:

        a) deixar de apresentar, dirante três anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo procedente;

        b) se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatuários;

        c) retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

       
Conteudo atualizado em 30/09/2023