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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 08/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 14 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brígido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1961 e republicado em 2.6.1961
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