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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Compete ao Conselho Curador:
a) aprovar, dentro dos recursos disponíveis, os programas anuais de atividades, e os orçamentos das despesas;
b) estabelecer normas e critérios para a realização das despesas do Instituto;
c) apreciar a prestação anual de contas do Diretor-Executivo;
d) fixar, anualmente, a gratificação mensal de representação do Diretor Executivo, do Secretário, dos Chefes de Departamentos e de Divisão, e dos Chefes de Serviço;
e) aprovar acôrdo ou convênio com outros órgãos públicos e entidades privadas,visando a proporcionar recursos extraordinários para a execução dos planos de trabalho do IBEAA.








