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Artigo 7
a) A administração geral, do IBEAA e sua representação administrativa;
b) A execução do plano anual de atividades culturais do IBEAA aprovado pelo Conselho Curador;
c) A execução do plano orçamentário aprovado pelo Conselho Curador e a prestação a êste das informações que solicitar;
d) A gestão dos recursos do IBEAA dos quais prestará contas ao Tribunal de Contas, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada exercício e que serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta de Podêres Públicos nominalmente aberta ao instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos dependendo sua movimentação de prévia aprovação, pelo Presidente da República, do respectivo plano de aplicação;
e) A convocação ordinária do Conselho Curador e do Conselho Consultivo;
f) A designação dos Diretores dos Departamentos, dos Diretores de Divisão e Chefes de Serviço;
g) Celebrar acôrdos e convênios com autorização do Presidente da República, com entidades nacionais e estrangeiras;
h) Propor, ouvido o Conselho Curador, ao Presidente da República, o regimento interno a ser por êste baixado;
i) A admissão de pessoal administrativo de acôrdo com a legislação em vigor, e na conformidade dos critérios e dentro do plano orçamentário aprovado pelo Conselho Curador;
j) Designar, dentre os membros da Direção do Instituto, seu substituto para impedimento eventual.







