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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 10/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, em 4 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Melo Franco
Clementi Mariani
Clovis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brigido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1961







