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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 19/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pelo Decreto nº 691, de 1962)
Brasília, em 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1961 e retificado em 8.2.1961
| Download para anexo | Publicado no DOU de 28.1.1961 |
| Vide retificação de anexo | Publicada no DOU de 8.2.1961 |
| Vide alteração de anexo | Decreto do Conselho de Ministros nº 691, de 13.3.1962 |
| Vide alteração de anexo | Decreto nº 55..871, de 26.3.1965 |
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