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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 12 do regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952, relativo à lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O provimento dos cargos técnicos de que trata êste artigo, mesmo quando dependa de concurso, só poderá ser feito mediante prévia apresentação do diploma de bacharel em ciências econômicas ou titulo de habilitação, inclusive diploma de bacharel ou doutor em ciências jurídicas ou sociais, dispensada quanto a estes últimos a exigência de carteira profissional".








