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Decretos - 4.531, de 19.12.2002 - 4.531, de 19.12.2002 Publicado no DOU de 20.12.2002 Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.531, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º  São ainda considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou bombeiro-militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar, os policiais-militares e bombeiros-militares da ativa nomeados ou designados para:

1) o Gabinete Militar, a Casa Militar ou o Gabinete de Segurança Institucional, ou órgão equivalente, dos Governos dos Estados e do Distrito Federal;

2) o Gabinete do Vice-Governador;

3) a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente;

4) órgãos da Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal; e

5) a Secretaria de Defesa Civil dos Estados e do Distrito Federal, ou órgão equivalente." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002


Conteudo atualizado em 19/04/2022