- Voltar Navegação
- 4.538, de 23.12.2002
- 4.537, de 20.12.2002
- 4.536, de 20.12.2002
- 4.535, de 20.12.2002
- 4.534, de 19.12.2002
- 4.533, de 19.12.2002
- 4.532, de 19.12.2002
- 4.531, de 19.12.2002
- 4.530, de 19.12.2002
- 4.529, de 18.12.2002
- 4.528, de 18.12.2002
- 4.527, de 18.12.2002
- 4.526, de 18.12.2002
- 4.525, de 17.12.2002
- 4.524, de 17.12.2002
- 4.523, de 17.12.2002
- 4.522, de 17.12.2002
- 4.521, de 16.12.2002
- 4.520, de 16.12.2002
- 4.519, de 13.12.2002
- 4.518, de 13.12.2002
- 4.517, de 13.12.2002
- 4.516, de 13.12.2002
- 4.515, de 13.12.2002
- 4.514, de 13.12.2002
Presidência da República |
DECRETO Nº 4.516, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência e Assistência Social, cento e dez Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo sessenta destinadas a servidores em exercício na Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e cinqüenta a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho, da Carreira Previdenciária ou, ainda, a ocupantes daqueles cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MPAS
Anexo revogado pelo Decreto nº 4.566, de 3.4.2003
|
| |
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FCT-15 | - | 5 |
TOTAL | 60 | 50 |
Conteudo atualizado em 04/12/2021