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Decretos - 4.525, de 17.12.2002 - 4.525, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.446, de 4 de dezembro de 2002, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém a proibição de importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.525, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.446, de 4 de dezembro de 2002, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém a proibição de importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 4 de dezembro de 2002, da Resolução 1.446 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

        DECRETA:

        Art. 1º Fica proibida a importação direta e indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.

        Art. 2º Fica isenta dessa proibição a importação de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa que estejam acompanhados de certificado de origem emitido pelo Governo daquele País.

        Art. 3º A presente proibição terá vigência até 5 de junho de 2003, podendo ser prorrogada, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-la por período adicional.

        Art. 4º O presente regime de sanções poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança assim o determinar.

        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4205, de 23 de abril de 2002.

        Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2002

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/11/2021