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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a arrecadação de receitas diretamente pelo Tesouro Nacional. |
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, autorizado a arrecadar diretamente receitas da União utilizando o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI ou por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central, sem prejuízo de eventual exclusividade de arrecadação por parte de instituição financeira decorrente de ato do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2002
Conteudo atualizado em 17/04/2022