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Art. 2º do Decreto nº 4.525/2002




Decretos - 4.525, de 17.12.2002 - 4.525, de 17.12.2002 Publicado no DOU de 18.12.2002 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.446, de 4 de dezembro de 2002, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém a proibição de importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.




Artigo 2