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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.331, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto no 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, por mais cento o oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto n o 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002
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Conteudo atualizado em 18/12/2021