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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.323, DE 6 DE AGOSTO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 4.374, de 13.9.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II, "a", ao Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.2002
A N E X O
(Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Conteudo atualizado em 26/04/2022