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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.312, DE 24 DE JULHO DE 2002
Revogado pelo Decreto nº 7.151, de 2010 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 9º do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de quatro Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2002
Conteudo atualizado em 08/12/2022