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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.289, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
| (Vide Decreto nº 45.828, de 2003) | Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Comando do Exército, a Brigada de Operações Especiais, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ e subordinada diretamente ao Comando Militar do Leste.
Art. 2º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002
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Conteudo atualizado em 01/09/2022








