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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.888, DE 17 DE AGOSTO 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 Texto para impressão |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o O capital do BNDES é de R$ 9.759.258.694,18 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Benjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.8.2001
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Conteudo atualizado em 22/11/2021