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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.883, DE 8 DE AGOSTO 2001
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais – PDG, para 2001, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001 , conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1 o deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das empresas do Grupo ELETROBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.8.2001
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Conteudo atualizado em 15/12/2021