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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.844, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002) Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; e um DAS 101.5, a serem alocados à Corregedoria-Geral da União.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.6.2001
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ CASA CIVIL/PR
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
3
19,56
DAS 101.5
4,94
1
4,94
TOTAL
4
24,50
Conteudo atualizado em 12/06/2022