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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.830, DE 31 DE MAIO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.368, de 10.9.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, trinta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; dezoito DAS 101.2; e cinco DAS 101.1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; os Decretos nºs 3.577, de 30 de agosto de 2000; e 3.628, de 11 de outubro de 2000.
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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ANEXO II
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
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Conteudo atualizado em 21/05/2022