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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.840, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
| Revogado pelo Decreto nº 4.131, de 2002 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Caberá aos Ministros de Estado, em caráter excepcional, definir os órgãos, as entidades ou as unidades administrativas, no âmbito de sua supervisão que, no interesse público, poderão funcionar fora do horário definido no caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001
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Conteudo atualizado em 08/05/2022








