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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.826, DE 31 DE MAIO DE 2001.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.
Não removerO PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n
º8.213, de 24 de julho de 1991,DECRETA:
Art. 1 o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2
ºPara os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1 o , de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.Art. 3
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 31 de maio de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
até junho/2000
7,66
em julho/2000
7,34
em agosto/2000
5,87
em setembro/2000
4,60
em outubro/2000
4,15
em novembro/2000
3,99
em dezembro/2000
3,68
em janeiro/2001
3,12
em fevereiro/2001
2,33
em março/2001
1,83
em abril/2001
1,34
em maio/2001
0,50
Conteudo atualizado em 04/12/2021