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- 3.856, de 3.7.2001 ublicado no DOU de 4.7.2001 Promulga o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.820, DE 22 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre o horário de expediente nos ministérios e nos órgãos e entidades sob sua supervisão durante o período de crise de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Em decorrência da crise de energia elétrica, ficam os Ministros de Estado autorizados a reduzir, até 31 de maio de 2001, para até seis horas diárias, o horário de expediente nos Ministérios e nos órgãos e entidades sob a sua supervisão.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.5.2001
Conteudo atualizado em 20/06/2022