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- 3.857, de 3.7.2001
- 3.856, de 3.7.2001 ublicado no DOU de 4.7.2001 Promulga o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção
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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.847, DE 25 DE JUNHO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.070, de 28.12.2001 (Vigência) Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Fica acrescentado à Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 3.777, de 23 de março de 2001, o Código 8406.81.00.
Art. 2o Fica alterada a descrição do destaque "Ex" a seguir relacionado:
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Art. 3o Fica suprimido o destaque "Ex - 01" ao código 8516.10.00 da TIPI.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.6.2001
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Conteudo atualizado em 26/04/2022