- Voltar Navegação
- 3.869, de 16.7.2001
- 3.868, de 16.7.2001
- 3.867, de 16.7.2001
- 3.866, de 16.7.2001
- 3.865, de 13.7.2001
- 3.864, de 11.7.2001
- 3.863, de 9.7.2001
- 3.862, de 9.7.2001
- 3.861, de 9.7.2001
- 3.860, de 9.7.2001
- 3.859, de 4.7.2001
- 3.858, de 4.7.2001
- 3.857, de 3.7.2001
- 3.856, de 3.7.2001 ublicado no DOU de 4.7.2001 Promulga o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção
- 3.855, de 3.7.2001
- 3.854, de 29.6.2001
- 3.853, de 29.6.2001
- 3.852, de 29.6.2001
- 3.851, de 27.6.2001
- 3.850, de 27.6.2001
- 3.849, de 27.6.2001
- 3.848, de 26.6.2001
- 3.847, de 25.6.2001
- 3.846, de 19.6.2001
- 3.845, de 13.6.2001
Presidência da República |
DECRETO Nº 3.868, DE 16 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n
º2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3ºdo Decreto nº3.642, de 25 de outubro de 2000,DECRETA:
Art. 1
ºFicam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo ANP, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n
º9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº2.150-40, de 28 de junho de 2001.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 16 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Guilherme Gomes DiasEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.7.2001
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANP
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 2
8
FCT 3
36
FCT 4
29
FCT 5
15
TOTAL
88
Conteudo atualizado em 18/09/2023