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- 3.858, de 4.7.2001
- 3.857, de 3.7.2001
- 3.856, de 3.7.2001 ublicado no DOU de 4.7.2001 Promulga o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção
- 3.855, de 3.7.2001
- 3.854, de 29.6.2001
- 3.853, de 29.6.2001
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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.863, DE 9 DE JULHO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.771, de 30.6.2003 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, quatrocentas e cinqüenta e uma Funções Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e que se encontrem em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.7.2001
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 1
7
FCT 2
10
FCT 3
13
FCT 4
16
FCT 5
19
FCT 6
23
FCT 7
26
FCT 8
29
FCT 9
32
FCT 10
35
FCT 11
38
FCT 12
41
FCT 13
45
FCT 14
48
FCT 15
69
TOTAL
451
Conteudo atualizado em 17/12/2021