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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º São considerados prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, aprovados pelo Ministério setorial responsável, que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização, entre outros, dos seguintes setores:
I - logística e transporte;
II - mobilidade urbana;
III - energia;
IV - telecomunicações;
V - radiodifusão;
VI - saneamento básico; e
VII - irrigação.
Parágrafo único. No caso dos projetos de investimento na área de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando não consistirem também em projetos de investimento na área de infraestrutura, considera-se como Ministério setorial responsável o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.