- Voltar Navegação
- 3.488, de 25.5.2000
- 3.487, de 25.5.2000
- 3.486, de 25.5.2000
- 3.485, de 25.5.2000
- 3.484, de 23.5.2000
- 3.483, de 23.5.2000
- 3.482, de 23.5.2000
- 3.481, de 23.5.2000
- 3.480, de 23.5.2000
- 3.479, de 22.5.2000
- 3.478, de 22.5.2000
- 3.477, de 22.5.2000
- 3.476, de 22.5.2000
- 3.475, de 19.5.2000
- 3.474, de 19.5.2000
- 3.473, de 18.5.2000
- 3.472, de 18.5.2000
- 3.471, de 18.5.2000
- 3.470, de 18.5.2000
- 3.469, de 18.5.2000
- 3.468, de 17.5.2000
- 3.467, de 17.5.2000
- 3.466, de 17.5.2000
- 3.465, de 17.5.2000
- 3.464, de 17.5.2000
| Presidência da República |
DECRETO No 3.477, DE 22 DE MAIO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 3.568, de 2000 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o dos Decretos nos 2.914, de 30 de dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de setembro de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 3.372, de 25 de fevereiro de 2000.
Brasília, 22 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2000
Conteudo atualizado em 02/01/2022








