- Voltar Navegação
- 3.413, de 14.4.2000
- 3.412, de 12.4.2000
- 3.411, de 12.4.2000
- 3.410, de 10.4.2000
- 3.409, de 10.4.2000
- 3.408, de 10.4.2000
- 3.407, de 10.4.2000
- 3.406, de 6.4.2000
- 3.405, de 6.4.2000
- 3.404, de 5.4.2000
- 3.403, de 5.4.2000
- 3.402, de 4.4.2000
- 3.401, de 3.4.2000
- 3.400, de 3.4.2000
- 3.399, de 31.3.2000
- 3.398, de 30.3.2000
- 3.397, de 30.3.2000
- 3.396, de 30.3.2000
- 3.395, de 29.3.2000
- 3.394, de 29.3.2000
- 3.393, de 28.3.2000
- 3.392, de 28.3.2000
- 3.391, de 23.3.2000
- 3.390, de 23.3.2000
- 3.389, de 22.3.2000
| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.339, DE 18 DE JANEIRO DE 2000
| Revogado pelo Decreto nº 9.520, de 2018 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica localizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, o Comando-Geral de Apoio.
Art. 2o Ficam localizados na cidade de Brasília - DF, o Comando-Geral do Pessoal e o Departamento de Ensino da Aeronáutica.
Art. 3o O Comando da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Fica revogado o Decreto no 99.721, de 23 de novembro de 1990.
Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Élcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2000.
*
Conteudo atualizado em 03/07/2022








