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Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A meta do resultado primário, calculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para R$ 349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1999
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Conteudo atualizado em 13/12/2021