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DECRETO Nº 3.270, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A meta de resultado primário, caalculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para déficit de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1999
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Conteudo atualizado em 01/05/2022