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Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam limitados a R$ 36.461.519.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto.
................................................................................". (NR)
"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
.................................................................................". (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1999
ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO | ||
R$ Mil | ||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ACRÉSCIMO | |
DE LIMITE | ||
20101 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 2.700 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 300 |
20117 | SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 100.000 |
- Brasil em Ação | 45.000 | |
- Demais | 55.000 | |
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO | 50.000 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 23.000 |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 50.000 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 113.000 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 30.000 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 421.000 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 25.000 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 67.500 |
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 30.000 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 8.000 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 2.000 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO | 39.000 |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | 5.000 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 180.000 |
- Brasil em Ação | 12.200 | |
- Demais | 167.800 | |
73105 | GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA | 19.500 |
TOTAL | 1.166.000 | |
FONTES: | 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, | |
150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 192, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280, 281 e 292. |
ANEXO II
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES | |||
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998 | |||
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Até | Até | |
Novembro | Dezembro | ||
20101 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 2.700 | 2.700 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 300 | 300 |
20117 | SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 50.000 | 50.000 |
- Brasil em Ação | 22.500 | 22.500 | |
- Demais | 27.500 | 27.500 | |
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO | 51.500 | 51.500 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 23.000 | 23.000 |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 50.000 | 50.000 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 113.000 | 113.000 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR | 15.000 | 15.000 |
30000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 15.000 | 15.000 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 340.178 | 340.178 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 25.000 | 25.000 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 23.750 | 23.750 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 4.000 | 4.000 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 1.000 | 1.000 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO | 19.500 | 19.500 |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | 9.000 | 9.000 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 90.000 | 90.000 |
- Brasil em Ação | 24.000 | 24.000 | |
- Demais | 66.000 | 66.000 | |
73105 | GOV. DO DIST. FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA | 9.750 | 9.750 |
TOTAL | 842.678 | 842.678 | |
FONTES: | 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199. | ||
ANEXO III | |||
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES | |||
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998 | |||
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Até | Até | |
Novembro | Dezembro | ||
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 20.000 | 20.000 |
TOTAL | 20.000 | 20.000 | |
FONTES: | 113, 136, 150, 213, 236 e 250. |
ANEXO IV
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES | |||
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998 | |||
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Até | Até | |
Novembro | Dezembro | ||
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 77.822 | 77.822 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 10.000 | 10.000 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 1.000 | 1.000 |
TOTAL | 88.822 | 88.822 | |
FONTES: | 146, 147, 148, 149, 180, 181, 192, 246, 247, 248, 249, 280, 281 e 292. | ||
DEMONSTRATIVO | |||
(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º ) | |||
Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.99, art. 9º , caput) | R$ 16.342,8 milhões | ||
Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99) | R$ 24.192,0 milhões | ||
Observação.: O resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput. |
*
Não remover
Conteudo atualizado em 01/02/2023