- Voltar Navegação
- 1.568, de 21.7.1995
- 1.567, de 21.7.1995
- 1.566, de 21.7.1995
- 1.565, de 21.7.1995
- 1.564, de 19.7.1995
- 1.563, de 19.7.1995
- 1.562, de 19.7.1995
- 1.561, de 18.7.95
- 1.560, de 18.7.95
- 1.559, de 18.7.95
- 1.558, de 18.7.95
- 1.557, de 18.7.95
- 1.556, de 18.7.95
- 1.555, de 17.7.95
- 1.554, de 13.7.95
- 1.553, de 13.7.95
- 1.552, de 11.7.95
- 1.551, de 10.7.95
- 1.550, de 7.7.95
- 1.549, de 5.7.95
- 1.548, de 5.7.95
- 1.547, de 3.7.95
- 1.546, de 3.7.95
- 1.545, de 3.7.95
- 1.544, de 30.6.95
| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.594, DE 15 DE AGOSTO DE 1995.
| Revogado pelo Decreto nº 2.176, de 1997 Texto para impressão (Vide alterações) |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida a letra "q " ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 1.739, de 1995)
"q) Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército - Forte São João."
Art. 2º Os dispositivos abaixo, do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 1994, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................
........................................................................................
VIII - ...................................................................................
..........................................................................................
b) Diretor de Transportes;
...........................................................................................
§ 2º......................................................................................
...........................................................................................
d) .........................................................................................
.............................................................................................
3. Diretor de Transportes;
..........................................................................................."
Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.199
Conteudo atualizado em 18/09/2023








