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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.550, DE 7 DE JULHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1.767 de 1995. Texto para impressão | Altera o Anexo TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo a este Decreto, a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, que compõe o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1995
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Conteudo atualizado em 24/04/2024