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Artigo 19
I - apoiar as instituições federais de ensino superior por meio de recursos orçamentários para a execução de suas atividades;
II - avaliar o desempenho gerencial das instituições federais de ensino superior;
III - analisar projetos das instituições federais de ensino superior para fins de apoio financeiro;
IV - promover o acompanhamento orçamentário e a apuração de custos das instituições orientadas ou supervisionadas;
V - coordenar a política de expansão e fortalecimento da rede de instituições federais de ensino superior; e
VI - supervisionar a execução de obras de infraestrutura das instituições federais de ensino superior apoiadas pela Secretaria de Educação Superior.
Conteudo atualizado em 13/08/2021