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Decretos




Decretos - 7.476, de 10.5.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da Repúblic




Artigo 18



Art. 18. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado Chefe o plano de ação global da Secretaria de Aviação Civil;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria de Aviação Civil;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Aviação Civil com os órgãos da Presidência da República e os da Administração Pública Federal, direta e indireta, por determinação do Ministro;

IV - supervisionar e coordenar as Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Aviação Civil, subordinadas ao Ministro; e

V - substituir o Ministro nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares.


Conteudo atualizado em 10/08/2021