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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.444, DE 5 DE ABRIL DE 1995.
| Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.3, quatro cargos DAS 101.2, oito cargos DAS 101.1 e um cargos DAS 102.1, a serem alocados no Centro e Informática do IPEA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1995
Conteudo atualizado em 29/08/2023







