- Voltar Navegação
- 1.185, de 13.7.94
- 1.184, de 7.7.94
- 1.183, de 7.7.94
- 1.182, de 6.7.94
- 1.181, de 6.7.94
- 1.180, de 4.7.94
- 1.179, de 4.7.94
- 1.178, de 4.7.94
- 1.177, de 1º.7.94
- 1.176, de 1º.7.94
- 1.175, de 1º.7.94
- 1.174, de 29.6.94
- 1.173, de 29.6.94
- 1.172, de 28.6.94
- 1.171, de 22.6.94
- 1.170, de 22.6.94
- 1.169, de 22.6.94
- 1.168, de 22.6.94
- 1.167, de 22.6.94
- 1.166, de 22.6.94
- 1.165, de 22.6.94
- 1.164, de 22.6.94
- 1.163, de 22.6.94
- 1.162, de 22.6.94
- 1.161, de 22.6.94
Presidência da República |
DECRETO Nº 1.183, DE 7 DE JULHO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição.
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos para o Estado-Maior das Forças Armadas dois cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.5 e um cargo DAS 101.4 da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1994
Conteudo atualizado em 06/06/2022