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Decretos




Decretos - 1.174, de 29.6.94 - 1.174, de 29.6.94 Publicado no DOU de 30.6.94 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.174, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANC0
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994


Conteudo atualizado em 24/04/2024