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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.172, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre o levantamento parcial das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a Resolução n° 48/1, adotada durante a XLVIII Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas determinou o levantamento de todas as sanções econômicas e do embargo de petróleo e derivados contra a República da África do Sul, recomendados por aquela Assembléia,
DECRETA:
Art. 1° Revoga-se o art. 2° do Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1994
Conteudo atualizado em 16/05/2022