- Voltar Navegação
- 1.160, de 21.6.94
- 1.159, de 21.6.94
- 1.158, de 21.6.94
- 1.157, de 21.6.94
- 1.156, de 20.6.94
- 1.155, de 14.6.94
- 1.154, de 9.6.94
- 1.153, de 8.6.94
- 1.152, de 8.6.94
- 1.151, de 3.6.94
- 1.150 de 30.5.94
- 1.149, de 27.5.94
- 1.148, de 26.5.94
- 1.147, de 24.5.94
- 1.146, de 23.5.94
- 1.145 de 20.5.94
- 1.144, de 20.5.94
- 1.143, de 20.5.94
- 1.142, de 20.5.94
- 1.141, de 19.5.94
- 1.140, de 12.5.94
- 1.139, de 11.5.94
- 1.138, de 9.5.94
- 1.137, de 6.5.94
- 1.136, de 6.5.94
Presidência da República |
DECRETO No 1.150, DE 30 DE MAIO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 2.253, de 1997. Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 1.091, de 21 de março de 1994,
DECRETA:
"Art. 30. O BNDES submeterá à prévia anuência do Ministério da Fazenda a realização de quaisquer dos seguintes atos de natureza societária:
I - alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; aumento do seu capital social por subscrição de novas ações; renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas; venda de debêntures conversíveis em ações de sua titularidade de emissão de empresas controladas; ou, ainda, a emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários, no país ou no exterior;
II - operações de cisão, fusão ou incorporação de suas subsidiárias e controladas;
III - permuta de ações ou outros valores mobiliários, de emissão das empresas referidas no inciso II deste artigo;
IV - assinatura de acordos de acionistas ou renúncia de direitos neles previstos, ou, ainda, assunção de quaisquer compromissos de natureza societária referentes ao disposto no art. 118 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1994
*
Conteudo atualizado em 07/09/2023