- Voltar Navegação
- 1.160, de 21.6.94
- 1.159, de 21.6.94
- 1.158, de 21.6.94
- 1.157, de 21.6.94
- 1.156, de 20.6.94
- 1.155, de 14.6.94
- 1.154, de 9.6.94
- 1.153, de 8.6.94
- 1.152, de 8.6.94
- 1.151, de 3.6.94
- 1.150 de 30.5.94
- 1.149, de 27.5.94
- 1.148, de 26.5.94
- 1.147, de 24.5.94
- 1.146, de 23.5.94
- 1.145 de 20.5.94
- 1.144, de 20.5.94
- 1.143, de 20.5.94
- 1.142, de 20.5.94
- 1.141, de 19.5.94
- 1.140, de 12.5.94
- 1.139, de 11.5.94
- 1.138, de 9.5.94
- 1.137, de 6.5.94
- 1.136, de 6.5.94
Presidência da República |
DECRETO Nº 1.144, DE 20 DE MAIO DE 1994.
Revoga o Regulamento do Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 69.497, de 5 de novembro de 1971, alterado pelos Decretos n°s 79.771, de 3 de junho de 1977 e 91.441, de 18 de julho de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Regulamento do Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 69.497, de 5 de novembro de 1971, alterado pelos Decretos n°s 79.711, de 3 de junho de 1977 e 91.441, de 18 de julho de 1985.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os Decretos n°s 69.497, de 5 de novembro de 1971, 79.771, de 3 de junho de 1977 e 91.441, de 18 de julho de 1985.
Brasília, 20 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1994
*
Conteudo atualizado em 18/04/2024