MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.148, de 26.5.94 - 1.148, de 26.5.94 Publicado no DOU de 27.5.94 Transfere do Ministério da Integração Regional para a Fundação Universidade Federal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o acervo técnico-científico, os bens patrimoniais e os projetos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Integrado da Bacia




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.148, DE 26 DE MAIO DE 1994.

Transfere do Ministério da Integração Regional para a Fundação Universidade Federal de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, o acervo técnico-científico, os bens patrimoniais e os projetos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Integrado da Bacia da Lagoa Mirim.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.620, de 18 de outubro de 1990, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1° São transferidos do Ministério da Integração Regional para a administração da Fundação Universidade Federal de Pelotas, vinculadas ao Ministério da Educação e do Desporto, o acervo técnico-científico, os bens patrimoniais e os projetos relacionados com o Plano de Desenvolvimento Integrado da Bacia da Lagoa Mirim.

    § 1° Os servidores do Ministério da Integração Regional, lotados na Unidade Regional de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, serão transferidos para a Fundação Universidade Federal de Pelotas.

    § 2° Fica a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda autorizada a efetivar a cessão de uso dos bens patrimoniais utilizados nos projetos acima indicados, formalizando mediante anotação cadastral.

    Art. 2° A Fundação Universidade Federal de Pelotas prestará, diretamente, à Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (SB/CLM) o apoio administrativo, técnico e financeiro necessários à fiel execução na área brasileira do Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, promulgado pelo Decreto n° 81.351, de 17 de fevereiro de 1978,

    Art. 3° O Ministério da Integração Regional e a Fundação Universidade Federal de Pelotas, articuladamente com os Ministérios das Relações Exteriores e da Educação e do Desporto, e, no que for pertinente, com a interveniência da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, adotarão as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

    Art. 4° Nos termos do presente decreto, a Fundação Universidade Federal de Pelotas estará obrigada a:

    I - investir as receitas geradas pelas obras que lhe são transferidas exclusivamente em projetos e atividades definidos como prioritárias pela Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim;

    II - manter, enquanto vigentes, os convênios e contratos do Ministério da Integração Regional, relativas aos projetos administrados na Região da Bacia da Lagoa Mirim: Projeto de Irrigação do Chasqueiro e Barragem de São Gonçalo;

    III - criar, em sua estrutura permanente, uma agência para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, cujos trabalhos e atividades serão supervisionados pela Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim.

    Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1994


Conteudo atualizado em 25/04/2024