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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 1.079, DE 8 DE MARÇO DE 1994
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto n° 918, de 8 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 180 dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 918, de 8 de setembro de 1993.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1994
Conteudo atualizado em 18/04/2024