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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.319, DE 7 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre a participação da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. em sociedades a serem constituídas no Brasil e no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do artigo n° 55 da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a participar de sociedades a serem constituídas, sendo uma no Brasil para o exercício de atividades no campo aeroespacial e outra no exterior, objetivando a promoção e comercialização dos aviões AM-X.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1987
Conteudo atualizado em 18/04/2022