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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.270, DE 13 DE MARÇO DE 1985.
Revogado pela Lei nº 9.007, de 1995 Texto para impressão |
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DECRETA:
"Art. 3º ........................................................................
§ 2º É facultado ao servidor de órgão da Administração Federal direta ou de autarquia, investido em cargo em comissão ou função de confiança integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, optar pela retribuição de seu cargo efetivo ou empregado permanente, acrescida de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo em comissão ou função de confiança e sem prejuízo da percepção da correspondente Representação Mensal."
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985
Conteudo atualizado em 29/04/2022